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O Detetive Carlindo Costa está altamente qualificado para atuar nas áreas de Investigação Civil e Criminal, Reg. AIIC/JEI 189-10
 

"Com a prova nasce a verdade"

 

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O que pode e o que não pode em uma Investigação Particular?




Até onde os Detetives Profissionais podem espionar? E os pais até onde podem espionar os filhos? O que é culpa in vigilando? 

Quando falamos da culpa in vigilando, falamos que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos porque os filhos estão sob sua guarda. Se eles quebram uma vidraça, os pais devem pagar, não porque seja como se os pais tivessem quebrado a janela, mas porque eles falharam no seu papel de vigilância dos filhos.

Vamos fazer um paralelo entre a vigilância feita pela polícia em relação a todas as pessoas: um policial pode ficar escondido fora de sua casa, pode te seguir, pode até tentar ouvir sua conversa em um shopping. Mas ele não pode grampear seu telefone ou entrar na sua casa sem autorização judicial.

Esse direito independe de sua idade. Mas sua aplicação varia com a idade. Seria muito estranho seu pai entrar no banheiro enquanto você estiver tomando banho quando você tiver 15 anos, mas é impossível para um bebê tomar banho sozinho: o pai (ou a mãe) precisa estar presente no banheiro. O bebê tem tanto direito à privacidade quanto o adolescente, quanto o adulto. Mas como esse direito é exercido varia de acordo com a idade, como acabamos de ver.

Ele varia de acordo com a estrita necessidade. Não é algo discricionário: é algo necessário. O estritamente necessário.

Contratar um Detetive Particular para seguir alguém pode ser feito por qualquer pessoa. Ou você mesmo pode fazer isso se tiver paciência (um paparazzi não é mais do que um Detetive particular que trabalha para si mesmo). Não importa a idade do ‘alvo’. Um velho, alguém na meia idade, um adolescente,  um bebê ou mesmo uma tartaruga ou um cavalo. Enquanto a pessoa estiver em um local público, seu Detetive pode segui-la. Enquanto essa pessoa estiver falando em um local público, essa pessoa pode tentar ouvir. Enquanto essa pessoa estiver em um local público, essa pessoa pode fotografar (mas não pode publicar as fotos ou conversa sem a autorização do 'alvo' se não houver interesse jornalístico). Se você resolve fazer sexo no mar, você pode ser fotografada: essa é uma decisão sua e o local é público.

Mas isso apenas enquanto estiver na esfera pública. Ele não pode grampear o telefone (isso é crime), ele não pode apropriar-se de bens do ‘alvo’ (crime, novamente), bisbilhotar sua correspondência (isso também é crime), ou fotografá-la fazendo sexo em sua casa ou motel (mais uma vez: crime!).

O direito à privacidade só pode ser quebrado com ordem judicial. Não importa a idade da vítima. Se o pai está preocupado em saber se o filho é um narcotraficante, ele pode contratar alguém para segui-lo ou mesmo adotar medidas mais drásticas, como conversar com o filho. Mas ele não pode contratar alguém para grampear o telefone do garoto ou fuçar em sua correspondência. Isso é crime.

O adolescente está sob a guarda dos pais, mas não é propriedade deles. Essa é a mesma lógica jurídica que impede o pai de espancar o filho ou vendê-lo. Se isso acontecer, ele pode, além de responder pelo crime que cometeu (ou mandou que fosse cometido), perder a guarda do filho.