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Legislação
INFORMAÇÕES DECRETOS E LEIS:
A Polícia Federal registra somente vigilante, academias de formação e empresas de segurança privada, não existe qualquer tipo de cadastro de Detetive Profissional na Polícia Federal, mas existe o projeto de Lei nº 2542/07 para esse cadastro junto a ( ABIN) - Agência Brasileira de Inteligência, cuja missão e coordenar as ações do sistema brasileiro de inteligência, Lei 9.883 , Brasília, 7 de Dezembro de 1999.
Se alguma Agência de formação de Detetive Profissional (Particular) lhe prometer isso, certamente não poderá cumprir ou lhe emitira um cadastro falso. O único registro necessário para o Detetive exercer sua profissão e feito no setor de (ISS) da prefeitura de sua cidade, onde recebera o Alvará de Detetive Profissional Autônomo, ou então abrir uma empresa de prestação de serviço de investigações. Infelizmente ate hoje não existe nenhum órgão regulador regulamentador e/ou fiscalizador da atividade de investigador ou Detetive Particular.
A Lei 3099/57 e o Decreto Federal 50532/61 São as únicas que regulamentam a atividade de investigações particular (privada) no Brasil.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR:
Ser Detetive ou Investigador Particular, é certamente uma ocupação
como qualquer profissão liberal. Mas ao contrário do que você talvez
pudesse pensar é uma profissão livre no país e amparada por Leis e
Mandados de Segurança.
A profissão de Detetive é lícita e amparada: Ministério do Trabalho com o código Brasileiro de ocupação (CBO Nº 3518-05, e Portaria Nº 3.654, catalogando a atividade como ocupação lícita), INSS (código de atividade Nº 30), Lei 3.099/57 de 24 de Fevereiro de 1957 e Decreto Federal Nº 50.532/61 de 3 de Maio de 1961. Cita-se ainda RE84955/SP, sendo relator o ministro Xavier de Albuquerque, Ementa: Liberdade de Profissão. Detetive Particular. Ilegetimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto Nº 50.532/61) que exorbitavam dos limites da Lei tida como aplicável (Lei Nº 3099/57). Segurança concedida. Recurso Extraordináro conhecido Provido. Unânime.
Ficam vigentes as seguintes leis a respeito da categoria:
1) Lei Federal nº. 3.099 de 1957
2) Decreto Federal nº. 50.532 de 1961
3) Mandado de Segurança nº. 196.187 de 24/11/1971 - Supremo Tribunal Federal.
4) Mandado de Segurança Expedido pela Sétima Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo 29/11/1989, registrado np livro nº. 2256, fls.220.
5) Artigo 5º. incisos 12º e 15º da Constituição Federal.
6) Artigos 18, 19 e 20 do Código Civil Brasileiro e 120 da Lei nº. 6015 de 31/12/1973.
7) S.I.N.E. - Sistema Nacional de Emprego - Ministério do Trabalho, Classificação Brasileira de.Ocupações - CBO - GRANDE GRUPO nº 5-82.40.
8) I.N.S.S. - Código de Atividade nº. 30.
9) Portaria nº. 3.654, fls.59 de 24/11/1987 - Ministério do Trabalho, catalogando a atividade de DETETIVE PARTICULAR como ocupação lícita
Descrição Sumária da CBO/MTE 3518-05:
Investigam crimes; elaboram perícias de objetos, documentos e locais de crime; planejam investigações; efetuam prisões, cumprindo determinação judicial ou em flagrante delito; identificam pessoas e cadáveres, coletando impressões digitais, palmares e plantares. Atuam na prevenção de crimes; gerenciam crises, socorrendo vítimas, intermediando negociações e resgatando reféns; organizam registros papiloscópicos e custodiam presos. Registram informações em laudos, boletins e relatórios; colhem depoimentos e prestam testemunho.
Aqui esta a atual CBO que se encontra em vigor no BRASIL Atualmente.
Código da CBO 2002 da Profissão de Detetive Particular 3518-05
DESCRIÇÃO PROFISSIONAL DA ATIVIDADE NO PAÍS.
A) INVESTIGAR CRIMES
Preservar local do crime
Colher provas de crime
Arrolar testemunhas
Localizar suspeitos
Auxiliar na reconstituição de crimes e locais
B) PERICIAR DOCUMENTOS, OBJETOS E LOCAIS DE CRIME
Desenhar croquis do local do crime
C) PLANEJAR INVESTIGAÇÃO
Mapear locais de encontro de vítimas e suspeitos
Compor painéis de investigação
Produzir estatísticas
Fotografar pessoas, objetos e locais
Preparar retrato falado
Usar artifícios e disfarces
Observar locais e pessoas (fazer campana)
Infiltrar-se entre suspeitos para investigação
D) EFETUAR PRISÕES
Qualificar a pessoa (levantar dados pessoais)
E) IDENTIFICAR PESSOAS E CADÁVERES
Qualificar a pessoa (levantar dados pessoais)
F) PREVENIR CRIMES
Detectar regiões com alto índice de criminalidade
Proteger pessoas
Proteger patrimônio
Verificar documentação em transações comerciais
Acompanhar cumprimento de mandados
G) COMUNICAR-SE
Entrevistar pessoas
Colher depoimentos e declarações
Elaborar relatórios
Prestar testemunho
H) DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Manter ética profissional
Agir discretamente
Agir com civilidade e respeito
Agir com bom senso
Trabalhar em equipe
Manter boa apresentação
Demonstrar paciência
Demonstrar perspicácia
Demonstrar coragem
Manejar armas
Capacitar-se fisicamente
Manter-se atualizado
Materia extraida do site do Ministerio do Trabalho
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